Viver com qualidade
Cap 6 - Do Acesso ao Condomínio
Artigo 31º. Em caso de venda, doação, legado, usufruto, cessão de direitos, locação ou qualquer forma legal de transação, que importe na transferência da propriedade ou da posse de suas respectivas unidades autônomas, os adquirentes, quer da propriedade, quer da posse, ficam automaticamente obrigados à observância de todos os dispositivos desta Convenção, ainda que nenhuma referência a esta cláusula seja feita no contrato público ou particular, pelo qual se efetive a transferência e aquisição da propriedade ou da posse, onde tal documentação deverá ser entregue à administração interna, acompanhada de cópia dos documentos pessoais de todos os residentes da unidade. (NOVA REDAÇÃO).
Artigo 32º. Somente após a apresentação da prova de titularidade será autorizado o ingresso ao condomínio bem como serão confeccionados cartões de acesso com a identificação de morador. (NOVA REDAÇÃO).
Artigo 33º. A entrada de veículos de visitantes, mesmo que para embarque e desembarque ou carga e descarga, podendo o veiculo ocupar a vaga da unidade visitada mediante autorização do condômino visitado. (NOVA REDAÇÃO).
§ único - É de responsabilidade do condômino que autorizou a entrada do visitante eventuais danos ou avarias causadas pelo mesmo.
Artigo 34º. A entrada de entregadores de qualquer natureza, devendo os condôminos retirar suas encomendas diretamente na portaria ou na administração interna do condomínio. (NOVA REDAÇÃO).
Artigo 35º. O horário para as mudanças será de segunda a sexta-feira das 09h00 as 18h00, sábado das 09h00 as 16h00 sendo terminantemente proibido aos domingos e feriados. (NOVA REDAÇÃO).
Artigo 36º. O horário para a entrada dos prestadores de serviços (técnicos) nas unidades será de segunda a sábado das 09h00 as 18h00, sendo terminantemente proibido aos domingos e feriados. (NOVA REDAÇÃO).
§ único - A responsabilidade sobre o prestador de serviço será única e exclusivamente do condômino que autorizou a entrada, o qual arcará com eventuais prejuízos.
Artigo 37º. Quando do acesso ou solicitado por funcionário ou representante legal do condomínio, o morador deverá apresentar sua carteirinha de identificação ou cartão de acesso, sob pena de ter de fazer sua entrada pelo acesso de visitantes mediante prova de moradia ou autorização de outro residente da unidade . (NOVA REDAÇÃO).