Cap. 2 - Da Propriedade Comum
Artigo 1º. Constituem propriedade comum do condomínio ou “partes comuns”, havidas como inalienáveis, indivisíveis e acessórios, indissoluvelmente ligadas às demais coisas, todas aquelas que por sua natureza ou função sejam de uso comum, e, muito especialmente as seguintes: o terreno, as fundações, as colunas, vigas e piso de concreto armado, os tetos, as escadas, os “halls”, o ornamento das fachadas, os encanamentos troncos de entrada e saída de água, esgoto, gás, telefone e eletricidade, bem com os respectivos ramais que servem as dependências de propriedade de uso comum, as calhas e condutores de águas pluviais, as bombas, aparelhos e pertences de elevação de água, luz, gás, os acessos do prédio, as vias particulares de circulação de veículos e pedestres, as áreas verdes área a ser preservada (CETESB), as áreas ajardinadas, piscina, quadras Poli Esportivas, centro comunitário (Salão de Festas 1 e 2 e espaço da associação de moradores), vestiário, zeladoria, prédio da administração, guaritas, playgrounds, academia ao ar livre, etc., as vagas de estacionamento e tudo o que for de uso comum pela própria natureza (NOVA REDAÇÃO).
§ 1º. Todas as partes comuns do conjunto devem estar sempre livres e desimpedidas, não podendo nelas nada ser depositado, ainda que momentaneamente. Quaisquer objetos encontrados pelo Síndico em tais condições serão imediatamente removidos e somente entregues a seus donos após o pagamento por estes das despesas que a remoção causar, ou reparação do dano que tiver causado.
§ 2º. As partes de propriedade comum serão utilizadas em conformidade com o seu destino regido pelo Regulamento Interno do Conjunto, que estabelecerá normas sobre o uso das mesmas.
§ 3º. Cada condômino poderá usar e usufruir das utilidades próprias das partes comuns desde que não prejudique igual direito dos demais condôminos, nem as condições materiais e o padrão de cada prédio ou do conjunto.
Artigo 2º. O Condomínio dispõe de um bolsão comum para estacionamento de motocicletas. Para uso desta área, o condômino deverá obedecer as regras determinadas no Regulamento Interno. O Condomínio não se responsabilizará por qualquer sinistro ocorrido nesta área.