A presente Convenção de Condomínio Edilício com base na princípio da ordem pública e alicerçada na Lei nº 4.591/64, e atualizada pelo Código Civil Brasileiro Vigente – Lei 10.406/02, estabelecendo regras coerentes e adequadas para garantia do bem-viver dos adquirentes, proprietários e futuros compradores regulando assim as atividades de administração e do uso comum do empreendimento mobiliário denominado Condomínio Parque Residencial Santa Barbara, garantindo assim, a melhor utilização funcionamento e preservação patrimonial, norteando a boa convivência entre os condôminos.
O Condomínio é composto de 60 (sessenta) edifícios, numerados de 01 (um) a 60 (sessenta). Cada edifício possui 5 (cinco) andares e é composto por 20 (vinte) unidades apartamento tipo conforme memorial de especificação. (NOVA REDAÇÃO).