A nova Convenção do Residencial Santa Bárbara se adapta ao Novo Código Civil, Lei 10.206/2002. 

Conheça as 10 principais mudanças desta Convenção:
1 - Multa para o morador Anti-Social
Morador que se envolver em brigas internas, danificar ou furtar o patrimônio, cometer crimes como pedofilia ou abandono de incapaz será multado em 5 cotas condominiais, na reincidência 10 cotas condominiais.

O que será considerado como Anti-Social:
a) Morador envolvido com consumo ou tráfico de drogas nas dependências do condomínio;
b) Morador que adentrar com veículo objeto de roubo, furto ou receptação;
c) Morador que furtar ou roubar bens do condomínio ou de outros moradores;
d) Morador que praticar internamente, pedofilia ou abuso sexual de menores;
e) Morador que esconder na unidade, pessoas sequestradas ou estocar produtos ilícitos;
f) Morador que se envolver em brigas e agressões nas áreas comuns;
g) Morador que permitir a entrada de visitantes, e estes praticarem atos ilícitos no condomínio.
2 -  Combate a inadimplência
  • Os juros para o pagamento em atraso passam de 1% para 2% ao mês.
  • Condôminos com débitos poderão fazer acordo em até 24 parcelas, sendo a parcela mínima de 50% da taxa condominial.
  • Acordos em atraso só poderão ser renovados uma vez.
  • Execução de acordo não cumprido terá de aguardar audiência com juiz.
  • Condomínio poderá fazer corte de água caso no futuro se aprove a individualização de água.
  • Condomínio poderá requerer tutela como fiel depositário de imóveis vazios para locação a fim de arrecadar o condomínio até o fim do litígio.
3 - Eleição para os cargos do Corpo Diretivo
  • O período de mandato poderá ser de 1 ano até 2 anos. 
  • Só poderão concorrer aos cargos condôminos que não tenham cometido infração nos últimos 12 meses e que não tenham realizado acordos de débitos nos últimos 90 dias que antecedem a assembleia.
4 - Reformas e Obras nas Unidades
  • De acordo com a nova Lei, o condômino deverá comunicar qualquer reforma em sua unidade.
  • O Condomínio poderá requerer ART da reforma, sob pena de multa , embargo da obra e obrigação de desmanchar.
  • Não serão permitidas obras e reformas nos domingos e feriados.
  • Horário das reformas: Segunda a sexta, das 09h as 18h; Sábado das 09h as 16h.
5 - Desacato a funcionários e gestores
O desacato a funcionários e gestores do condomínio será combatido com multa de 2 taxas condominiais vigentes.
6 - Circulação de animais no Condomínio
  • Os animais poderão circular apenas nas vias externas, sendo terminantemente proibida a circulação nas vias internas, áreas comuns, halls, jardins e escadas.
  • Somente serão permitidos animais de pequeno porte.
  • O Condomínio poderá solicitar a retirada do animal por via judicial em caso de abandono, animal agressivo ou reclamações de incômodo sucessivas.
7 - Perturbação do Sossego
Condômino que violar a Lei do Silêncio, em qualquer horário do dia, poderá receber multa de 1 taxa condominial, na reincidências 2 taxas, podendo chegar até 5 taxas condominiais.
8 -  Estacionar na via asfáltica ou em local indevido
Será aplicada multa de 2 taxas condominiais.
9 - Infrações no uso do salão de festas, churrasqueira e piscina
Estará suspenso por 12 meses o uso destas áreas, extensível aos demais moradores da unidade e ou a quem autorizou.
10 - Multas por infração
As multas por infração não poderão ser parceladas.

 

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