Viver com qualidade
A nova Convenção do Residencial Santa Bárbara se adapta ao Novo Código Civil, Lei 10.206/2002.
Conheça as 10 principais mudanças desta Convenção: |
1 - Multa para o morador Anti-Social |
Morador que se envolver em brigas internas, danificar ou furtar o patrimônio, cometer crimes como pedofilia ou abandono de incapaz será multado em 5 cotas condominiais, na reincidência 10 cotas condominiais. O que será considerado como Anti-Social:
a) Morador envolvido com consumo ou tráfico de drogas nas dependências do condomínio;
b) Morador que adentrar com veículo objeto de roubo, furto ou receptação;
c) Morador que furtar ou roubar bens do condomínio ou de outros moradores;
d) Morador que praticar internamente, pedofilia ou abuso sexual de menores;
e) Morador que esconder na unidade, pessoas sequestradas ou estocar produtos ilícitos;
f) Morador que se envolver em brigas e agressões nas áreas comuns;
g) Morador que permitir a entrada de visitantes, e estes praticarem atos ilícitos no condomínio.
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2 - Combate a inadimplência |
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3 - Eleição para os cargos do Corpo Diretivo |
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4 - Reformas e Obras nas Unidades |
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5 - Desacato a funcionários e gestores |
O desacato a funcionários e gestores do condomínio será combatido com multa de 2 taxas condominiais vigentes. |
6 - Circulação de animais no Condomínio |
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7 - Perturbação do Sossego |
Condômino que violar a Lei do Silêncio, em qualquer horário do dia, poderá receber multa de 1 taxa condominial, na reincidências 2 taxas, podendo chegar até 5 taxas condominiais. |
8 - Estacionar na via asfáltica ou em local indevido |
Será aplicada multa de 2 taxas condominiais. |
9 - Infrações no uso do salão de festas, churrasqueira e piscina |
Estará suspenso por 12 meses o uso destas áreas, extensível aos demais moradores da unidade e ou a quem autorizou. |
10 - Multas por infração |
As multas por infração não poderão ser parceladas. |